O seguro-desemprego é um benefício que tem o objetivo de ajudar financeiramente o trabalhador que foi demitido sem justa causa. É um dos direitos mais importantes do trabalhador, já que a quantia mensal irá ajudá-lo a se manter por um período, até que consiga se recolocar no mercado de trabalho.
Para calcular o valor do benefício, é considerada a média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa (para trabalhadores formais). Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Quem tem direito?
- Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso da espécie que captura;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Novas regras
Recentemente, o seguro-desemprego sofreu alterações na Lei. Citamos as principais:
- O beneficiário poderá receber entre 3 e 5 parcelas do benefício, a depender de dois fatores: tempo trabalhado e quantas vezes já solicitou o benefício.
- A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 previa que quem recebesse seguro-desemprego continuaria contribuindo para o INSS mesmo após ser demitido. Recentemente essa possibilidade foi revogada pela Medida Provisória 955 de 20 de abril de 2020.
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