- 8 de fevereiro de 2022
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Notícias
É comum que os brasileiros saiam do país pelos mais diversos motivos. Surge, então, a dúvida: posso continuar pagando o INSS morando no exterior?
O responsável por gerir a Previdência Social dos trabalhadores da iniciativa privada e daqueles que fazem recolhimento como segurados facultativos é o INSS. É o INSS quem recebe as contribuições. No caso daqueles que moram fora do país, a situação previdenciária é regulada pelo Tratado Internacional vigente entre o Brasil e o país em questão.
O Brasil tem Acordos Internacionais de Previdência com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Suíça. O Brasil também faz parte de Acordos Internacionais Multilaterais de Previdência, como o Acordo Ibero-Americano, composto por Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e do Acordo do Mercosul, com Argentina, Paraguai e Uruguai.
Em todos esses casos, o tempo de contribuição no país em questão é somado ao tempo de contribuição no Brasil. Por exemplo, se contribui 15 anos no Brasil e 5 na Alemanha, tenho 20 anos de contribuição. O que pode acontecer é conseguir duas aposentadorias, uma no Brasil e outra no exterior. Por isso, leva-se em consideração a contribuição em si, não o valor do recolhimento.
Se você está em um país que não pertença a um desses acordos, o tempo de contribuição lá fora não vale no Brasil e vice-versa. O que você pode é continuar contribuindo enquanto mora no exterior como um segurado facultativo, o que é segurado por lei pelo inciso X do art. 11 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), que dispõe:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Para saber mais sobre as contribuições realizadas fora do país, entre em contato conosco.