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MEI tem o direito de receber o auxílio-doença? Confira

advogado escrevendo

O MEI é uma categoria jurídica que surgiu para ajudar pequenos empreendedores a formalizarem seus negócios e terem acesso a benefícios previdenciários.

Um desses benefícios é o auxílio-doença, que garante ao trabalhador uma renda enquanto estiver incapacitado de exercer sua atividade profissional devido a uma doença ou acidente.

👉Mas será que o MEI tem direito a receber o auxílio-doença? 

A resposta é sim, desde que o empreendedor cumpra os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para dar entrada no benefício é preciso:

– Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;

– Fazer perícia no INSS;

– Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;

– O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto na perícia!

Para solicitar, basta agendar perícia médica no INSS mais próximo de sua residência via aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda, pelo 135. Se for pelo Meu INSS, é preciso seguir os passos:

1- Entrar no site do Meu INSS;

2 – Acessar com seu login e senha; 

3 – Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio doença.

4 – Comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao médico perito toda documentação que comprova a sua incapacidade, que pode ser: atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.

Entre em contato com um(a) advogado(a) de sua confiança e saiba mais!

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