Ícone do site Anildo Advogados

Novas atividades incluídas como segurados da Previdência: confira a lista completa

No dia 01/07/2020 foi publicado o Decreto n° 10.410, promovendo uma ampla atualização no regulamento da Previdência Social.

Entre as diversas mudanças, uma das principais foi a inclusão de várias atividades como segurados da Previdência. Confira abaixo a lista completa.

Na categoria de contribuinte individual, foram incluídos:

Na categoria de trabalhador avulso, foram incluídos:

Aquele que, sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

Aquele que exerça atividade de movimentação de mercadorias em geral, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, nas atividades de:

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe.

Siga-nos no Facebook e no Instagram

Sair da versão mobile