Idosos com mais de 65 anos e portadores de doenças graves podem se enquadrar em duas situações especiais em relação ao imposto de renda:
Uma delas é a que proporciona isenção de até R$ 1.903,98 por mês sobre os rendimentos recebidos como pensão ou aposentadoria. A isenção dessa parcela a partir dos 65 anos é vantajosa para o idoso que recebe aposentadoria ou pensão maior do que o valor mensal citado anteriormente (R$ 1.903,98). Quem recebe menos e não possui outra fonte de renda, já é isento em razão da tabela.
A outra situação é para o aposentado portador de doenças graves, tais como: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de paget em estado avançado, parkinson, esclerose múltipla, espondiloartose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida- AIDS, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma).
Os requisitos para a isenção do imposto de renda possuem caráter cumulativo, nos quais não basta apenas possuir a moléstia, tendo também que ser aposentado.
Nestes casos, será concedida a isenção desde a data do diagnóstico da doença, sem limite de valor. É possível ainda a restituição dos impostos já pagos.
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