O prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 vai até 30 de abril. Pensando nisso, preparamos um breve guia para auxiliar aposentados e pensionistas que têm dúvidas sobre enviar ou não a declaração. Confira:
O aposentado ou pensionista do INSS deve declarar o Imposto de Renda?
Sim, mas depende do caso. Os aposentados e pensionistas que são obrigados a declarar o IRPF são:
- Beneficiários que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020.
- Beneficiários que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2020.
- Beneficiários que obtiveram, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
- Beneficiários que, até 31 de dezembro de 2020, tinham posses de bens ou direitos somando mais de R$ 300 mil.
- Beneficiários que optaram pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a aquisição de um outro imóvel em até 180 dias.
Os aposentados que decidiram continuar trabalhando, e receberam em 2020 um valor acima da faixa de isenção, devem enviar a declaração a caráter de rendimento tributável. O mesmo vale para aqueles que receberam mais de um benefício do INSS.
Quem possui isenção no Imposto de Renda 2021?
- Beneficiários com doenças graves comprovadas por laudo técnico.
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade até o valor de R$ 1.903,98.
- Segurados que receberam o valor mensal de até um salário mínimo em 2020.
Extrato de rendimentos do INSS
O demonstrativo de rendimentos para declaração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas do INSS já pode ser obtido no Portal Meu INSS. Acesse: www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-disponibiliza-extrato-de-rendimentos-de-2020