- 29 de novembro de 2018
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Notícias
Você conhece a ação de exoneração de alimentos?
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia tem a possibilidade de buscar judicialmente a exoneração de sua obrigação. Os motivos mais comuns são:
– Falta de condições financeiras do devedor;
– Maioridade ou emancipação dos filhos;
– Constituição de casamento ou estabelecimento de união estável dos filhos;
– Ex-cônjuge ou ex-companheiro passa a ter condições de manter-se financeiramente.
A parte autora da ação deve provar que os motivos para a obrigação alimentar não mais estão presentes. O filho ou o ex-cônjuge/companheiro também terá a oportunidade de argumentar, caso ainda necessite da pensão.
Destacamos a súmula nº 358, do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Importante lembrar, também, que se o responsável simplesmente deixar de pagar a pensão, poderá ser cobrado judicialmente pelas parcelas que deve, sofrer penhora de seus bens e até mesmo ir para a prisão.