O Dia da Previdência Social celebra uma das conquistas mais significativas do cidadão brasileiro durante o século XX: os direitos relacionados à previdência social.
A data homenageia a Lei Eloy Chaves, que foi criada em 24 de janeiro de 1923 e está completando 100 anos, é considerada a primeira lei destinada à previdência social no Brasil, onde surgiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAPs) que, inicialmente, servia para beneficiar os empregados, das empresas de estradas de ferro do país, criando também o Dia do Aposentado!
Sistema CAPs
No sistema de CAPs, o governo era responsável pela criação das caixas e pela regulação do seu funcionamento. Porém, a gestão desses fundos era realizada pela iniciativa privada, onde eram administrados por uma parceria entre um conselho composto por representantes da empresa e dos empregados, que também eram os responsáveis por financiá-los.
A Lei Eloy Chaves abriu precedente para que o benefício seja estendido para outros setores através de novos sistemas, estendendo os benefícios à portuários, telegráficos, servidores públicos e moradores.
Constituição de 1934
Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a cuidar das questões relacionadas à previdência, abolindo então o sistema CAPs. Para substituir o sistema, foram criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), centralizando sua atuação no governo federal e passando a funcionar em nível nacional.
A constituição de 1934 também estabelece mudanças no sistema de arrecadação implantando o custeio tríplice, onde a contribuição para os fundos de pensão era dividida entre empregador, empregado e União.
Anos 60
Em 1960, foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que tinha como objetivo uniformizar os direitos estabelecidos entre os diversos institutos criados dentro do sistema IAP.
Outras mudanças realizadas durante essa época foram a inclusão da garantia de benefícios como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão. Em 1963, houve a inclusão do trabalhador rural com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Em 1966, foi criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – que hoje é conhecido como INSS – para unificar a administração da previdência social no Brasil.
A constituição de 1967, criada durante o regime militar, coloca em seus artigos alguns direitos trabalhistas e de seguridade social, incluindo alguns que já existiam como leis durante o governo Vargas. Entre eles estão: salário mínimo, salário família, a proibição de diferenciação de salários por conta de sexo, cor e estado civil, jornada de trabalho de oito horas, férias remuneradas, entre outros.
Constituição de 1988
A criação da Constituição de 1988 estabelece um conjunto de ações envolvendo Saúde, Assistência e Previdência Social usando o termo “Seguridade Social”. Estabelecendo então o modelo de previdência que conhecemos hoje, mantendo seu aspecto de arrecadação entre empregadores e empregados, mas delegando ao Estado o papel de organizar e distribuir os recursos de acordo com a legislação.
Recentes reformas da previdência
A primeira mudança nesse sistema ocorreu em 1991, no governo Collor. A medida previa que os benefícios levassem em conta a correção monetária, uma vez que o Brasil via sua economia sofrer com a inflação.
Em 1998, durante o governo de Fernando Henrique, as mudanças foram maiores, onde o tempo de serviço do trabalhador passaria a ser desconsiderado, e passaria a contar o tempo de contribuição para o INSS, sendo definido como 30 anos para mulheres e 35 para homens. A reforma também implantou o fator previdenciário, cálculo usado para definir o valor do benefício recebido após a aposentadoria.
Em 2003, durante o governo Lula, a reforma teve como foco o funcionalismo público, criando o teto para os servidores federais, instituindo a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos, alterando também o valor do benefício.
Em 2015, o Congresso aprovou durante o governo da presidente Dilma Rousseff outra mudança, que buscava alterar a idade de acesso à aposentadoria integral. Adicionando então a regra de pontos, que leva em consideração a soma da idade ao tempo de contribuição.
Em 2019, foi realizada a mudança mais radical da previdência até então, estabelecendo o aumento do tempo para se aposentar, elevando as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelecendo regras de transição para os atuais assalariados.
O Escritório Anildo Advogados, parabeniza a todos os profissionais da área do Direito Previdenciário e a você, querido aposentado, por nos permitir auxiliar na conquista de seus direitos.