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É possível acumular benefícios do INSS?

Antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, era possível receber integralmente dois benefícios ao mesmo tempo. No entanto, as regras foram modificadas com a reforma: o segurado continua com o direito de acumular dois benefícios, porém agora existe uma limitação no valor.

O benefício mais vantajoso será pago integralmente, mas o benefício de menor valor sofrerá reduções. Veja abaixo:

  • Benefício de até 1 salário mínimo: o segurado receberá o valor integral;
  • De 1 a 2 salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
  • De 2 a 3 salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
  • De 3 a 4 salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
  • Acima de 4 salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.

É possível receber duas aposentadorias do INSS?

Não. Só é possível acumular aposentadorias se cada uma pertencer a um regime previdenciário diferente. Exemplo: professor que trabalha em escola privada (INSS) e que também atua como servidor público (RGPS).

Quais benefícios não podem ser acumulados?

Não é permitido receber ao mesmo tempo os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Mais de uma aposentadoria pelo INSS;
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • Salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (ressalvando o direito de escolher a opção mais vantajosa);
  • Seguro-desemprego e BPC (benefício de prestação continuada).

As novas regras mudam alguma coisa para quem já recebe mais de um benefício ao mesmo tempo?

Para quem já recebia benefícios acumulados antes da reforma da Previdência, nada muda, pois existe o que chamamos de direito adquirido.

 

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