Ícone do site Anildo Advogado

Você sabe a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e auxílio-doença?

Nenhuma.

O que hoje em dia é chamado de auxílio por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença, que teve o nome mudado com a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103) realizada em 2019.

Vale ressaltar que a reforma trouxe apenas uma mudança de nomenclatura e não mudanças em si no benefício, que ainda continua com os mesmos requisitos de antes. Mas, uma boa dica ao pedir o auxílio no INSS é focar na incapacidade específica que impede a pessoa de exercer o trabalho, ao invés de informar apenas a doença acometida (caso seja), pois não será avaliado o que que você tem, mas sim o que te impede de trabalhar.

No mais, para pedir o auxílio, o segurado empregado passa pelas mesmas fases de antes: em caso de incapacitação, o empregador garante pagamento nos 15 primeiros dias, após isso o empregado (podendo ser seu representante legal ou seu empregador) precisa pedir o auxílio por incapacidade temporária. Para isso, ele precisa ter contribuído no INSS ao menos 12 meses para o INSS, ter a qualidade de segurado e incapacidade laborativa adquirida ou agravada após a sua filiação. A necessidade de contribuição por no mínimo 12 meses é dispensada nos casos de acidente.

A requisição do auxílio pode ser feita pelo site da previdência, pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo número 135 da previdência social.

Por fim, cabe ressaltar que é importante ter a orientação de um profissional especialista em direito previdenciário, por ter amplo conhecimento sobre a área e poder auxiliar em todos os momentos nesses casos.

Ficou com dúvidas e precisa saber mais? Conte com o Anildo Advogados, entre em contato agora mesmo.

Sair da versão mobile