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Dependentes

Todo cidadão que se enquadrar em um dos critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar) em relação ao segurado do INSS, será considerado “dependente” do mesmo e poderá receber benefícios ou pagamentos.

A legislação enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade:

  1. Cônjuge, companheiro/a (união estável) e filho não emancipado de qualquer condição (menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz, assim declarado judicialmente);
  2. Os pais;
  3. O irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne incapaz, assim declarado judicialmente).

Observações:

* O companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes preferenciais, desde que comprovada a união estável.

* O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia.

* O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado e desde que haja a comprovação da dependência econômica.

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