Muitos trabalhadores não atingem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial. Mesmo assim, é possível aproveitar esse período trabalhado em atividades especiais para se aposentar mais cedo através da conversão do tempo especial em comum.
Essa pode ser uma opção vantajosa para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, trabalhou em atividades especiais e também em atividades comuns antes da reforma da Previdência.
Com a conversão, o período especial passa a valer 40% a mais para homens e 20% a mais para mulheres.
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