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Como regularizar as contribuições atrasadas

Se você deixou de contribuir ao INSS ou possui contribuições pendentes, saiba que é possível regularizar sua situação sem sair de casa. É importante, no entanto, se atentar às regras relativas ao tempo de atraso para que o pagamento seja considerado e ao fato de que não é todo mundo que pode ou precisa contribuir em atraso.

A responsabilidade de pagar o INSS nem sempre é sua. Em alguns casos, é necessário apenas comprovar que você trabalhou na época e o INSS considerará este tempo para sua aposentadoria. Os casos mais comuns que dispensam recolhimento em atraso são trabalho rural antes de 1991; trabalho prestado como autônomo para Pessoa Jurídica depois de 2003; emprego informal sem registro em carteira. Nestes casos, é preciso juntar todos documentos que comprovem o trabalho e agendar o serviço de atualização de tempo de contribuição, que pode ser solicitado sempre que você requerer um benefício junto ao INSS

É preciso preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento ou o tempo pago em atraso pode não contar em sua aposentadoria. Tanto o contribuinte individual (pessoas que trabalham por conta própria, como diaristas, ambulantes, pintores etc) quanto o facultativo (pessoas com mais de 16 anos, sem renda própria, mas que querem contribuir, além de pessoas que não trabalham, mas contribuem para ter acesso aos benefícios previdenciários como Auxílio-doença e Aposentadoria) podem contribuir em atraso. Quem quer contribuir como individual (autônomo) pode pagar o INSS em atraso de qualquer época, verificando a necessidade de comprovar o trabalho. No caso do contribuinte facultativo, o pagamento atrasado pode ser efetuado se o GPS não estiver atrasado mais de seis meses.

Não é necessário comprovar sua atividade profissional ou demais documentações ao INSS quando existe um atraso menor que 5 anos e você já estava cadastrado na atividade correspondente na Previdência Social. Nesses casos, basta calcular a GPS em atraso, emitir as guias e fazer o recolhimento atrasado, com juros e multa.

É necessário comprovar sua atividade profissional na época quando: o atraso é maior que 5 anos; o atraso é menor que 5 anos, mas não havia contribuído para o INSS como contribuinte individual antes; o atraso é menor que 5 anos e você quer pagar em atraso o período anterior ao primeiro recolhimento em dia no cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Lembre-se: para recolher o INSS atrasado, é preciso regularizar a situação no INSS primeiro. Caso contrário, o pagamento não será efetivo.
Para saber mais sobre a regularização de contribuições atrasadas, entre em contato conosco!

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