A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe algumas mudanças importantes para a aposentadoria dos empresários.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a aposentadoria para empresários continua sendo um pouco diferente da aposentadoria para os trabalhadores comuns. Como empresário, você ainda precisa fazer a contribuição previdenciária de forma autônoma.
A contribuição previdenciária para empresários continua sendo feita através do recolhimento do INSS pelo código de pagamento 1007. No entanto, a partir da Reforma da Previdência, os empresários passaram a ter que contribuir com uma alíquota que varia de acordo com a sua faixa de renda.
Para os empresários que contribuem sobre o salário mínimo, a alíquota pode variar de 5% a 20%.
Regras de transição e pedágio
➡️Regra de Transição da Idade Progressiva
A primeira regra de transição é a da idade progressiva, que se aplica a homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição.
Para homens, é exigida a idade de 63 anos, enquanto para mulheres, é necessário ter 58 anos. O cálculo do benefício é feito com a média de todos os salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente.
Desta média, o empresário recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.
➡️Regra de Transição do Pedágio de 50%
A segunda regra é a do pedágio de 50%, válida para os empresários que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor.
Para se enquadrar nesta regra, os homens devem ter 35 anos de contribuição, sendo 33 anos até a vigência da Reforma, enquanto as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, sendo 28 anos até a vigência da Reforma. Deve ainda ser cumprido o pedágio, que é um tempo de contribuição adicional, correspondente a 50% do tempo que faltava para aposentar-se quando da Reforma.
O cálculo do benefício é feito com a média de todos os salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. Neste caso, o empresário pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.
➡️Regra de Transição do Pedágio de 100%
A terceira regra é a do pedágio de 100%, que exige que os homens tenham 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição, com pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Já para as mulheres, é necessário ter 57 anos e 30 anos de tempo de contribuição, também com pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
O cálculo do benefício é feito com a média de todos os salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente, e o resultado da média é o valor do benefício.
É empresário e ficou com dúvidas? Entre em contato com um(a) advogado(a) previdenciarista de sua confiança e saiba mais!