loader image

Como comprovar atividade especial sem o PPP?

O trabalhador que exerce atividades profissionais exposto a agentes insalubres ou periculosos tem direito à aposentadoria especial, uma vez que essa exposição é prejudicial para sua saúde.

Leia também: Quais são os agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial?

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário ter no mínimo 25 anos de contribuição e comprovar o trabalho especial exercido nesse tempo.

Uma das provas mais importantes é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que contém todas as informações específicas sobre a profissão do segurado, as condições de trabalho, os registros ambientais e o histórico das atividades realizadas. Esse documento deve ser fornecido pela empresa, mas é comum acontecer os seguintes casos:

  • A empresa não existe mais;
  • A empresa não quer fornecer o PPP;
  • A empresa entrega o documento com informações incompletas.

Se essas ou outras situações semelhantes acontecerem, não é preciso perder as esperanças, pois existem outras formas de comprovar o trabalho especial e garantir o direito à aposentadoria especial:

  • Pesquisar processos de aposentadoria de ex-colaboradores que trabalhavam na mesma empresa e conseguiram validar o tempo insalubre;
  • Comprovar formalmente a inatividade da empresa;
  • Solicitar uma perícia em empresa semelhante (que apresente as mesmas rotinas de trabalho insalubres ou perigosas), podendo caracterizar a função desempenhada;
  • Prova testemunhal;
  • Entre outras ações.

Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe.