O Direito Familiar estabelece e regula as normas da convivência familiar, as quais abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito Familiar tratar dos direitos e obrigações que surgem nas relações advindas do casamento, da união estável, do divórcio, da guarda de filhos, da partilha de bens, entre outros.
Há diversos tipos de formações familiares reconhecidas por lei:
– Família Matrimonial: aquela formada pelo casamento, o que se refere tanto para casais heterossexuais quanto casais homoafetivos;
– Família Informal: formada por uma união estável, podendo ser formada por casais heterossexuais como casais homoafetivos;
– Família Monoparental: família formada por qualquer um dos pais e seus descendentes, por exemplo, uma mãe e sua filha;
– Família Anaparental: família sem pais, composta apenas pelos irmãos;
– Família Unipessoal: formada por uma só pessoa, por exemplo pessoa viúva que não teve filhos;
– Família Reconstituída: pais que têm filhos e se separam, podem eventualmente começar a viver com outra pessoa que também tem filhos.
O Advogado de Família cuida das questões jurídicas, mas também deve ter sensibilidade para entender os aspectos emocionais presentes em cada situação, auxiliando seus clientes a tomarem atitudes e decisões corretas e pautadas na lei.
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