Benefícios concedidos há mais de 10 anos não podem ser cancelados pelo INSS, EXCETO em casos de fraude. Se o segurado fraudou o sistema, por exemplo, usando documentos falsos, o INSS pode realizar o pente-fino e cancelar o recebimento do benefício.
Além do exemplo citado acima, o prazo decadencial (de 10 anos) também vale para outra situação:
Pedidos de revisão de aposentadoria ou pensão por morte devem ocorrer em até 10 anos após o primeiro pagamento do benefício. Portanto, se o segurado recebe o benefício há mais de 10 anos, não há como pedir que o INSS revise o benefício, pois o prazo decadencial já terá se esgotado.