- 21 de fevereiro de 2019
- Publicado por: Anildo Advogados
- Categoria: Notícias
Os beneficiários do INSS que, por algum motivo, não possuem condições de ir retirar seu pagamento, podem nomear uma pessoa de confiança para agir em seu nome. No INSS, a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos. Para isso, é necessário constituir um procurador por meio de uma procuração pública ou ¬particular:
• Procuração pública: é elaborada e registrada em cartório, sendo obrigatória quando o beneficiário é analfabeto ou está impossibilitado de assinar.
• Procuração particular: é obrigatório apresentar no INSS documentos de identificação do beneficiário e do procurador, além de documentos que comprovem ou justifiquem o cadastramento de um procurador.
Beneficiários civilmente incapazes
No caso de beneficiários que, por motivo provisório ou permanente não podem exprimir sua vontade, é necessário ter um representante legal (que tenha a guarda, tutela ou curatela da pessoa civilmente incapaz).
Fique atento à validade da procuração!
– Para requerimentos, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento.
– Para recebimento de valores, o prazo de validade será de 12 meses, podendo ser renovado dentro do período de 30 dias anteriores à data de vencimento.