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Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser concedido sem perícia médica presencial

Em março, foi sancionada a Lei n° 14.131 que autoriza o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) de forma remota, sem necessidade da perícia médica presencial.

A concessão do benefício ocorrerá mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

Nessas condições, o prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito à prorrogação. Caso seja necessário estender o período, o segurado deverá realizar um novo requerimento.

Tal medida vai ocorrer em caráter excepcional até 31/12/2021, devido ao período de pandemia. O objetivo é garantir o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas agências do INSS.