Entenda a diferença entre os benefícios:
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. Os principais requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- Comprovar, em perícia médica, a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Auxílio-acidente
Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, o trabalhador apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando. Para requerer este tipo de benefício é necessário comprovar:
- Ter qualidade de segurado na época do acidente;
- Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano/rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Não há necessidade de cumprimento de período de carência.