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Auxílio-doença negado: o que fazer?

Para ter direito ao auxílio-doença, nos casos de incapacidade temporária ou permanente, o segurado precisa passar pela perícia, na qual um médico do INSS avaliará se a pessoa realmente preenche os requisitos para receber o benefício.

Porém esses médicos nem sempre são especialistas e muitas vezes as análises não são feitas adequadamente. Tanto que, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), aproximadamente 60% dos processos judiciais contra o INSS estão relacionados ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Por isso, se você não está em condições de retornar ao trabalho, solicitou o auxílio-doença e foi negado, é importante que não vire as costas para um direito que é seu!

E para isso existem 2 opções: entrar com recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.

1. Recurso administrativo

Esse recurso evita custas judiciais, afinal, o pedido deve ser feito diretamente no próprio INSS. Para isso, é necessário apresentar, de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.

No caso do pedido de auxílio-doença, antes de entrar com o recurso, é possível fazer o Pedido de Reconsideração, que permite solicitar uma nova avaliação médica feita por um perito médico do INSS.

O pedido deve ser feito em até 30 dias após o segurado receber a notificação de que sua solicitação inicial foi negada.

Entretanto, o recurso administrativo nem sempre é uma boa saída. Além da demora do julgamento do caso, ele será reanalisado por quem já deu o indeferimento na primeira vez.

2. Ação judicial

Outra opção é recorrer às vias judiciais. Nestes casos, o perito médico indicado pelo juiz tem que ser um especialista, que conheça bem a patologia e suas consequências para as atividades laborais. Além disso, o judiciário possui mais tempo para fazer uma análise completa do seu requerimento e dos exames. As chances de obter sucesso são muito maiores!

Outra vantagem é o fato de que, caso o juiz consiga reverter a decisão do INSS, você receberá todo o valor retroativo, ou seja, todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício.

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