No início do mês de outubro, o presidente Bolsonaro aumentou a margem de Crédito Consignado para 40% através da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. O aumento é de 5% em relação à regra normal (30% do valor do benefício + 5% com cartão de crédito, totalizando 35%).
Confira o texto oficial:
“Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.”
Portanto, o aumento da margem de Crédito Consignado para aposentados e pensionistas do INSS é válido até o dia 31 de dezembro de 2020, de acordo com a vigência do decreto emergencial devido à pandemia da Covid-19.
É importante ressaltar que, artigo 1ª da MP, dentro do valor de 40%, cinco serão destinados exclusivamente para:
a) Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
b) Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Crédito Consignado tem a menor taxa de juros.
O Crédito Consignado é um empréstimo pessoal de exclusividade dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que as parcelas são descontadas diretamente no benefício do contribuinte. Considerando a baixa probabilidade de inadimplência, atualmente, é a opção de empréstimo que apresenta as menores taxas de juros do mercado.
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