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Aposentadoria por idade: pessoa com deficiência

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Por lei (Lei Complementar nº 142, de 2013) é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, impossibilitando a participação de maneira igualitária na sociedade. Saiba mais sobre as regras para solicitar o benefício:

– O solicitante deve possuir o mínimo de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
– O beneficiário deve possuir o mínimo de 180 contribuições realizadas e efetivamente trabalhadas na condição de pessoa com deficiência;
– A pessoa com deficiência deve comprovar sua condição no momento de solicitar o benefício.

Esta comprovação se dá por meio de avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a equipe Anildo Advogados.