Para você, empresário, aposentar-se da forma adequada ao seu caso, é fundamental contribuir da maneira correta. E para isso, é preciso encaixar-se na categoria empresário. Segundo o art. 966 do Código Civil Brasileiro, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens, ou de serviços”. Portanto, a atividade da natureza empreendida deve ser empresarial, visando lucros. É essencial, também, ter sua inscrição na Junta Comercial do seu estado.
Para o INSS, o empresário é considerado contribuinte individual e deve filiar-se à Previdência, o que pode ser feito presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelo telefone 135. Lembre-se de sempre fazer o recolhimento em dia, mensalmente, pois, em regra, a responsabilidade da contribuição cabe ao próprio empresário. O recolhimento é feito através da Guia de Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal ou pelos carnês de contribuição.
É importante também saber como recolher a contribuição ao INSS, uma vez que dependendo da sua empresa e de outros fatores, o recolhimento poderá ter uma alíquota diferente dos outros contribuintes individuais. É imprescindível saber com qual alíquota ou valor deve-se contribuir à Previdência Social para que não haja perda econômica futuramente.
Ao empresário que recebe pró-labore, a alíquota de 11% é aplicada como contribuição previdenciária. Nos casos em que se possui empresa individual própria, o empresário deve pagar 20% sobre o valor total que recebeu no mês (caso o contribuinte individual receba mais do que o Teto do INSS, haverá a limitação de 20% sobre o valor do Teto no ano vigente.) Em alguns casos o empresário presta serviços a outras empresas e a tomadora de serviços irá reter 11% do valor da nota fiscal, conforme cita a Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal.
No que concerne às aposentadorias, o empresário tem à disposição praticamente todas as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Aposentadoria por Idade; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria por Pontos; Regras de Transição da Reforma da Previdência; Aposentadoria Especial, se exercer atividades insalubres ou perigosas; Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade ou Tempo de Contribuição); Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria Programada, para quem começou a contribuir a partir do dia 1411/2019;
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