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Aposentadoria híbrida para quem exerceu trabalho rural e urbano

A aposentadoria híbrida, ou aposentadoria mista, é uma modalidade que pode ser muito benéfica para o segurado que trabalhou no meio rural e urbano, e agora deseja somar esses períodos para se aposentar.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Para ter direito a essa modalidade, é necessário que o segurado do INSS tenha exercido atividades profissionais na condição de trabalhador rural e também tenha exercido atividade urbana, independente de quanto tempo trabalhou em cada categoria.

O indivíduo que completou todos os requisitos antes da reforma da Previdência tem direito adquirido e pode se aposentar pela modalidade híbrida a qualquer momento.

  • Tempo de trabalho rural e de trabalho urbano
  • 15 anos de carência no INSS
  • 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher)

Mas para quem não completou os requisitos antes da reforma ou começou a contribuir após a reforma da Previdência, as regras mudam para ter direito à aposentadoria híbrida:

  • Tempo de trabalho rural e de trabalho urbano
  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para homens)
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (para mulheres)

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe.