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Tudo sobre aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício garantido para os contribuintes que exercem atividades laborais nas quais estejam expostos a agentes prejudiciais à sua saúde ou a integridade física. De regra, o tempo de trabalho para gerar o direito à aposentadoria especial é de 25 anos.
Os agentes prejudiciais à saúde podem ser químicos, físicos ou biológicos. São exemplos:

• Agentes químicos: tintas, colas, vernizes, solventes, inseticidas, óleos minerais, graxa, parafina, gasolina, fumos de solda.
• Agentes físicos: ruído, vibrações, calor, frio, umidade.
• Agentes biológicos: sangue, lixo, vírus, bactérias.

Já os agentes que geram riscos à integridade física, são os chamados agentes periculosos. Podemos citar mais exemplos:
• Inflamáveis, explosivos, eletricidade e, também, as atividades de vigilância.

Devido a exposição a esses agentes, os profissionais conseguem se aposentar com um tempo de contribuição inferior, com 100% do valor da média salarial. São exemplos de profissões que tem direito à aposentadoria especial:

– Vigilantes
– Frentistas
– Motoristas
– Metalúrgicos
– Mecânicos
– Médicos
– Enfermeiros
– Eletricistas
– Dentistas
– Veterinários
– Soldadores
– Marceneiros
– Técnicos em radiologia
– Serralheiros
– Pedreiros

Para a habilitação de benefícios e da aposentadoria especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento essencial. O PPP reúne informações e registros sobre as condições nas quais o trabalhador exerce sua atividade profissional e deve ser obrigatoriamente fornecido pelas empresas nas quais há ambiente e atividades insalubres ou perigosas. Mas atenção! Se a empresa foi desativada sem antes ter fornecido este documento, também é possível obter o reconhecimento desta especialidade por outros meios, já que o trabalhador não pode ser prejudicado.

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a equipe Anildo Advogados.

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