- 31 de março de 2021
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 709 e definiu que o aposentado especial não pode continuar trabalhando em atividade especial.
Aquele que continuar laborando nessas condições após a concessão da aposentadoria especial terá seu benefício suspenso e o INSS poderá cobrar os valores recebidos.
IMPORTANTE:
- Os segurados que tiveram o direito de receber aposentadoria especial em concomitância com a permanência na atividade especial, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até a data de 23/02/2021, não precisarão se afastar. De qualquer maneira, nosso escritório informa que o INSS não dispõe dessas informações em seu sistema, então, é possível que, caso o instituto verifique a continuidade do segurado no trabalho, o notifique. Se isso ocorrer o segurado precisará apresentar defesa administrativa.
- Ainda que o segurado solicite a aposentadoria e continue a exercer o labor especial terá direito aos atrasados do benefício, desde a data do pedido administrativo. Entretanto, implantado o benefício, se verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, o pagamento do benefício poderá ser suspenso.
ORIENTAÇÕES:
Se você recebe aposentadoria especial e ainda continua trabalhando em atividade especial, sugerimos que entre em contato conosco para que possamos lhe orientar corretamente em razão dessa importante decisão.
Central telefônica: (51) 3075.9200
WhatsApp: (51) 99134.2548
E-mail: atendimento@anildoadvogados.com.br.