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Aposentadoria do servidor público

De acordo com as normas atuais, os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios têm regras particulares quando o assunto é aposentadoria. Confira:

Para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2004:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: Homens com 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo. Mulheres com 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.
  • Aposentadoria por idade: Homens a partir dos 65 anos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo efetivo. Mulheres com 60 anos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.
  • Regra especial para professores: Homens com 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo. Mulheres com 25 anos de contribuição, idade mínima de 50 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo efetivo.

Para servidores que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 1998:

  • Mulheres: a partir de 55 anos com 30 anos de contribuição.
  • Homens: a partir de 60 anos com 35 anos de contribuição.
  • Pra os dois gêneros, se faz necessário o tempo mínimo no serviço público de 25 anos, com mínimo de 15 anos na carreira e 5 anos no último cargo.
  • Caso o servidor complete o tempo de serviço antes de alcançar a idade prevista, a aposentadoria será calculada pela soma do tempo de contribuição com a idade.

Para servidores que ingressaram no serviço público entre dezembro de 1998 e dezembro de 2003:

  • Homens: 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.
  • Regra especial para professores: Homens com 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo efetivo. Mulheres com 25 anos de contribuição, idade mínima de 50 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo efetivo.