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Aposentadoria do profissional autônomo

Quem trabalha por conta própria, exercendo atividade remunerada ou prestando serviços, é considerado como contribuinte individual perante o INSS.

Como exemplos de profissionais autônomos podemos citar: pintor, diarista, eletricista, encanador, empreendedor, entre outros. Nestes casos, não há vínculo empregatício e carteira assinada, portanto, a responsabilidade de gerenciar as contribuições previdenciárias é do próprio autônomo.

Lembrando que realizar as contribuições ao INSS é muito importante para garantir o direito aos benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade permanente (auxílio-doença), auxílio-acidente, licença maternidade e pensão por morte.

Quais são os planos de contribuição para o profissional autônomo?

O autônomo pode contribuir de duas formas para o INSS: através do plano simplificado (alíquota de 11%) ou do plano normal (alíquota de 20%). Veja abaixo.

PLANO SIMPLIFICADO COM ALÍQUOTA DE 11%

O plano simplificado é direcionado para o trabalhador que não presta serviço e também não tem relação empregatícia com pessoa jurídica. Neste caso, a contribuição mensal equivale a 11% do salário mínimo vigente e garante direito a todos os benefícios do INSS (exceto a aposentadoria por tempo de contribuição).

O profissional que contribui com alíquota de 11% pode se aposentar por idade e receberá um salário-mínimo de aposentadoria.

PLANO NORMAL COM ALÍQUOTA DE 20%

Diferente do plano simplificado que tem como base o salário mínimo, o plano normal prevê a contribuição de 20% sobre a remuneração do segurado.

Além de garantir o direito a todos os benefícios do INSS, esse plano também permite a aposentadoria por tempo de contribuição (para quem já havia completado os requisitos antes da reforma da Previdência). O valor da aposentadoria poderá ser maior do que o salário mínimo.

Passos para o autônomo realizar a contribuição para o INSS:

  1. Inscrever-se no sistema da Previdência Social (Programa de Integração Social – PIS e Número de Identificação do Trabalhador – NIT).
  2. Escolher o tipo de contribuição (plano simplificado ou plano normal).
  3. Emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS).