- 9 de junho de 2021
- Publicado por: chocolate
- Categoria: Notícias
Quem trabalha por conta própria, exercendo atividade remunerada ou prestando serviços, é considerado como contribuinte individual perante o INSS.
Como exemplos de profissionais autônomos podemos citar: pintor, diarista, eletricista, encanador, empreendedor, entre outros. Nestes casos, não há vínculo empregatício e carteira assinada, portanto, a responsabilidade de gerenciar as contribuições previdenciárias é do próprio autônomo.
Lembrando que realizar as contribuições ao INSS é muito importante para garantir o direito aos benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade permanente (auxílio-doença), auxílio-acidente, licença maternidade e pensão por morte.
Quais são os planos de contribuição para o profissional autônomo?
O autônomo pode contribuir de duas formas para o INSS: através do plano simplificado (alíquota de 11%) ou do plano normal (alíquota de 20%). Veja abaixo.
PLANO SIMPLIFICADO COM ALÍQUOTA DE 11%
O plano simplificado é direcionado para o trabalhador que não presta serviço e também não tem relação empregatícia com pessoa jurídica. Neste caso, a contribuição mensal equivale a 11% do salário mínimo vigente e garante direito a todos os benefícios do INSS (exceto a aposentadoria por tempo de contribuição).
O profissional que contribui com alíquota de 11% pode se aposentar por idade e receberá um salário-mínimo de aposentadoria.
PLANO NORMAL COM ALÍQUOTA DE 20%
Diferente do plano simplificado que tem como base o salário mínimo, o plano normal prevê a contribuição de 20% sobre a remuneração do segurado.
Além de garantir o direito a todos os benefícios do INSS, esse plano também permite a aposentadoria por tempo de contribuição (para quem já havia completado os requisitos antes da reforma da Previdência). O valor da aposentadoria poderá ser maior do que o salário mínimo.
Passos para o autônomo realizar a contribuição para o INSS:
- Inscrever-se no sistema da Previdência Social (Programa de Integração Social – PIS e Número de Identificação do Trabalhador – NIT).
- Escolher o tipo de contribuição (plano simplificado ou plano normal).
- Emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS).