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Aposentadoria após a reforma da previdência

A reforma da previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe mudanças e novas regras que atingiram muitos trabalhadores, principalmente a respeito das aposentadorias.

Para deixar você por dentro deste assunto, listamos de forma objetiva os tipos de aposentadoria vigentes:

APOSENTADORIA PROGRAMADA:

Essa aposentadoria substituiu as modalidades antigas de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Novas regras:

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE:

É o novo nome da “aposentadoria por invalidez”.

Mudanças no cálculo do salário:

O tempo de contribuição passa a influenciar no valor da renda. O valor corresponderá a 60% da média salarial de todo o período contribuído, com acréscimo de 2% a cada ano trabalhado a mais além do tempo de contribuição de 20 anos, para homens, e 15 anos para mulheres.

Regras gerais:

APOSENTADORIA ESPECIAL:

Esta modalidade é destinada a quem trabalhou em situações insalubres ou periculosas durante a vida.

Novas regras:

APOSENTADORIA DO PROFESSOR:

Benefício devido ao professor ou professora que tenha exercido a função de magistério na educação básica e que tenha contribuído para o INSS.

Novas regras:

APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL:

Clique aqui e leia tudo sobre a Aposentadoria por Idade Rural.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Clique aqui e leia tudo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Lembrando que existem regras de transição para aqueles que já eram contribuintes do INSS antes de 12/11/2019, data em que a reforma foi aprovada. Acompanhe nossas redes sociais para receber mais atualizações e notícias:

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