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Quais são os agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é devida para os trabalhadores que exerceram atividades laborais expostos a agentes nocivos de forma permanente por, no mínimo, 25 anos.

Os agentes prejudiciais à saúde e integridade física do segurado são classificados em químicos, físicos ou biológicos. Veja a seguir:

AGENTES QUÍMICOS

Os agentes químicos podem ser geradores de aposentadoria especial. Alguns deles, pelo seu simples manuseio, sem a devida proteção, já enseja o reconhecimento do tempo como especial. Outros, para serem nocivos, precisam estar presentes em concentrações que ultrapassam o limite determinado. Os principais agentes químicos são:

 

  • Arsênio
  • Asbestos
  • Benzeno
  • Berílio
  • Bromo
  • Cádmio
  • Carvão mineral
  • Chumbo
  • Cloro
  • Cromo
  • Dissulfeto de carbono
  • Fósforo
  • Iodo
  • Manganês
  • Mercúrio
  • Níquel
  • Petróleo, Xisto betuminoso, Gás natural e seus derivados
  • Sílica livre

Como exemplos de produtos que contém os agentes químicos listados, podemos citar:

  • Tintas
  • Colas
  • Vernizes
  • Solventes
  • Inseticidas
  • Óleos minerais
  • Graxa
  • Parafina
  • Gasolina
  • Fumos de solda

AGENTES FÍSICOS

Agentes físicos são aqueles que prejudicam a saúde e condição física do trabalhador quando há exposição acima dos limites especificados pela legislação. Os principais agentes físicos são:

  • Ruídos
  • Vibrações
  • Temperaturas extremas (frio ou calor)
  • Pressão atmosférica anormal
  • Radiação
  • Umidade

AGENTES BIOLÓGICOS

São considerados agentes biológicos os microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas. Os principais agentes biológicos são:

  • Sangue
  • Vírus
  • Bactérias
  • Fungos
  • Lixo

Como exemplos de atividades em que há exposição a agentes biológicos, podemos citar:

  • Trabalho em estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
  • Trabalho em estabelecimento de saúde em que há manuseio de materiais contaminados
  • Trabalho com animais infectados ou manipulação de resíduos de animais deteriorados
  • Trabalho de exumação de corpos
  • Trabalho em laboratório de autópsia ou anatomia
  • Trabalho em fossas, galerias e tanques de esgoto
  • Coleta e industrialização de lixo

Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?

O documento mais importante para comprovar o trabalho exposto aos agentes nocivos é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento reúne a descrição das atividades realizadas e informações sobre as condições nas quais o segurado precisava atuar em seu ambiente de trabalho.

IMPORTANTE: fornecer o PPP é obrigação das empresas nas quais há ambientes e atividades insalubres ou perigosas. Caso a empresa esteja desativada e o segurado não possua o PPP é possível comprovar o tempo especial por outros meios.

 

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