loader image

Remuneração inferior ao salário mínimo: o que fazer para garantir a contagem do tempo de contribuição?

De acordo com o Decreto n° 10.410, contribuições com valores inferiores a 1 salário mínimo não serão consideradas como tempo de contribuição e não manterão a qualidade de segurado.

Nestes casos, o trabalhador terá algumas opções para que o limite mínimo mensal do salário de contribuição seja alcançado:

COMPLEMENTAR A CONTRIBUIÇÃO:

  • Recolhimento deve ser efetuado pelo segurado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência e, após essa data, com incidência dos acréscimos legais;
  • Para o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, a complementação será efetuada por meio da aplicação da alíquota de 7,5%, inclusive para o mês em que exista contribuição concomitante na condição de contribuinte individual;
  • Para o contribuinte individual que preste serviço a empresa, e que contribua exclusivamente nessa condição, a alíquota é de 20%.

UTILIZAR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO QUE EXCEDER O LIMITE MÍNIMO:

  • Serão considerados os salários de contribuição apurados por categoria, consolidados na competência de origem;
  • O salário de contribuição poderá ser utilizado para complementar uma ou mais competências com valor inferior ao limite mínimo, mesmo que em categoria distinta;
  • Poderão ser utilizados valores excedentes de mais de uma competência para compor o salário de contribuição de apenas uma competência;
  • Utilizado o valor excedente, caso o salário de contribuição da competência favorecida ainda permaneça inferior ao limite mínimo, esse valor poderá ser complementado.

AGRUPAR CONTRIBUIÇÕES:

  • As competências poderão ser agrupadas desde que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição;
  • Na hipótese de o resultado do agrupamento ser inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado poderá complementar ou utilizar valores excedentes;
  • As competências em que tenha havido exercício de atividade e tenham sido zeradas em decorrência do agrupamento poderão ser objeto de recolhimento pelo segurado, respeitado o limite mínimo.

Deseja esclarecer mais dúvidas sobre os seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe.

Siga-nos no Facebook e no Instagram