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O que é pecúlio?

Pecúlio é um benefício já extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução das contribuições efetuadas para o INSS pelo segurado que se aposentou antes de 15/04/1994 e que, após aposentar-se, continuou a trabalhar.

Quem tem direito ao pecúlio?

  • Quem se se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 e que voltou a trabalhar e contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria;
  • Quem se aposentou por invalidez e então voltou a trabalhar e contribuir para o INSS ou faleceu por acidente de trabalho até 20/11/1995. Para estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.

Qual o prazo para requerer o pecúlio?

  • Para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição antes de 15/04/1994, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 15/04/1994.
  • Para aqueles que se aposentaram por invalidez ou faleceram por acidente de trabalho até 20/11/1995, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 20/11/1995 ou da data do óbito (morte);

Pecúlio x auxílio-acidente

É comum achar que pecúlio e auxílio-acidente são a mesma coisa. Porém é importante entender a diferença entre os dois benefícios para garantir que nenhum auxílio seja perdido.

Enquanto o pecúlio consiste na devolução dos valores contribuídos até 15/04/1994 e que não foram utilizados para fins de aposentadoria, o auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.