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O que é o período de carência do INSS?

O período de carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, tenha o direito de receber algum benefício, como aposentadoria ou auxílios.

A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida e também a época em que aconteceu a filiação, inscrição ou primeira contribuição ao INSS.

Confira os períodos de carência de alguns benefícios do INSS:

I – Doze contribuições mensais, nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente;
II – Cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial;
III – Dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade para seguradas de contribuinte individual, especial e facultativa;
IV – Vinte e quatro contribuições mensais, no caso de auxílio-reclusão.

Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I – Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
II – Salário-maternidade, para as seguradas: empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
III – Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
IV – Aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais;
V – Reabilitação profissional.

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