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Anildo Advogados consegue importante Precedente para motoristas e cobradores de ônibus

A partir de agora, deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.

O tempo especial pode ser usado para aumentar o valor de um benefício concedido, antecipar a concessão de uma aposentadoria ou mesmo obter um melhor salário de uma aposentadoria que vá ser buscada pelo contribuinte.

Além disso, é importante ressaltar que este precedente também abre portas para outras teses defendidas pelo escritório, como a de reconhecer tempo especial para o motorista de caminhão.

Mais uma conquista vinda do incansável trabalho da equipe da Anildo Advogados, sempre em prol dos direitos da sociedade.

Obrigado aos envolvidos pelo excelente trabalho e parabéns aos profissionais do transporte público pelo avanço!

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