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Novas regras para o seguro-desemprego em 2020

O seguro-desemprego é um benefício que tem o objetivo de ajudar financeiramente o trabalhador que foi demitido sem justa causa. É um dos direitos mais importantes do trabalhador, já que a quantia mensal irá ajudá-lo a se manter por um período, até que consiga se recolocar no mercado de trabalho.

Para calcular o valor do benefício, é considerada a média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa (para trabalhadores formais). Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Quem tem direito?

  • Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso da espécie que captura;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Novas regras

Recentemente, o seguro-desemprego sofreu alterações na Lei. Citamos as principais:

  • O beneficiário poderá receber entre 3 e 5 parcelas do benefício, a depender de dois fatores: tempo trabalhado e quantas vezes já solicitou o benefício.
  • A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 previa que quem recebesse seguro-desemprego continuaria contribuindo para o INSS mesmo após ser demitido. Recentemente essa possibilidade foi revogada pela Medida Provisória 955 de 20 de abril de 2020.

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