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Novas regras para Aposentadoria Especial de vigias e vigilantes

Decisão do Superior Tribunal de Justiça garante aos vigilantes, independente do uso de arma de fogo, a contagem do tempo de serviço como válida para a Aposentadoria Especial.

A importante conquista para os profissionais que trabalham na área da segurança foi julgada no dia 09/12/20. Na ocasião, o tema 1031 foi julgado pelo STJ que fixou a tese em favor dos vigilantes, garantindo o direito de contagem destas atividades como tempo especial, seja com ou sem uso de arma de fogo, mesmo após a edição da Lei 9.032/1995, desde que haja comprovação do risco a integridade física do segurado.

O tema é uma antiga reivindicação de vigias e vigilantes já que desde 1995, a aposentadoria especial dessa categoria de trabalho não era considerada como atividade nociva pelo INSS. Profissionais de todo o Brasil têm recorrido à Justiça para ter este direito reconhecido.

Lembrando sempre que mesmo que o profissional não possua os 25 anos de atividades especiais, pode usar o tempo especial que possuir para se aposentar mais cedo ou melhorar o valor da aposentadoria.

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