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Beneficiário que não pode comparecer à agencia do INSS deve ter procurador

Os beneficiários do INSS que, por algum motivo, não possuem condições de ir retirar seu pagamento, podem nomear uma pessoa de confiança para agir em seu nome. No INSS, a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos. Para isso, é necessário constituir um procurador por meio de uma procuração pública ou ¬particular:

Procuração pública: é elaborada e registrada em cartório, sendo obrigatória quando o beneficiário é analfabeto ou está impossibilitado de assinar.

Procuração particular: é obrigatório apresentar no INSS documentos de identificação do beneficiário e do procurador, além de documentos que comprovem ou justifiquem o cadastramento de um procurador.

Beneficiários civilmente incapazes

No caso de beneficiários que, por motivo provisório ou permanente não podem exprimir sua vontade, é necessário ter um representante legal (que tenha a guarda, tutela ou curatela da pessoa civilmente incapaz).

Fique atento à validade da procuração!

– Para requerimentos, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento.
– Para recebimento de valores, o prazo de validade será de 12 meses, podendo ser renovado dentro do período de 30 dias anteriores à data de vencimento.