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Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade rural é o benefício devido ao cidadão que trabalha na zona rural. Por estarem expostos a condições de trabalho mais difíceis, estes trabalhadores possuem requisitos facilitados e diferentes dos trabalhadores urbanos na hora de se aposentar.

Quem tem direito a aposentadoria por idade rural?

Tem direito a esta aposentadoria o trabalhador que comprovar 180 meses trabalhados na atividade rural, com idade mínima de 60 anos, se homem, e de 55 anos, se mulher.

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade específica para trabalhadores rurais, o agricultor familiar, pescador artesanal e indígena deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

O empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso rural também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, caso todo o tempo de contribuição realizado tenha sido na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

 

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